Brasil: Reforma da Previdência via Medida Provisória.
Em um
dia de feriado nos EUA, e de agenda
esvaziada durante a noite, os ativos de risco operam próximos a estabilidade
neste momento.
No Brasil, o jornal O Globo traz matéria
em que afirma que o Governo já trabalha com alternativas à Reforma da
Previdência. Segundo o artigo, algumas das mudanças poderiam ser feitas através
de Medida Provisória, com efeito imediato, porém com abrangência muito menor:
Diante
do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da
Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o
crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em
vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei.
Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria
por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor
da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de
dependentes.
Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de
tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que
entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra
possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por
invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até
a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das
maiores contribuições — pode ser alterada via MP.
MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de
aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve
sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas
valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam
dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade
mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.
Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma
espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes
envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes —
INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
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