Daily News – Brasil: Reforma Tributária.

O final de semana foi de poucas novidades relevantes para o cenário econômico e para os mercados. No Brasil, todas as atenções estão voltadas para a repercussão da proposta de Reforma Tributária. 

Falei mais a fundo sobre isso, aqui: https://twitter.com/DanKawa2/status/1408764826592104450?s=20. 

Resumidamente, o texto é longo, cheio de detalhes e parece afetar o cerne de vários veículos de investimentos, locais e offshore.

Além disso, afeta a estrutura tributária e fiscal de várias empresas, listadas ou não. Para algumas empresas, teríamos efeitos grandes e negativos. Para outras, o efeito seria pequeno ou nulo.

Quanto os mercados, pareciam estar em busca de um motivo para “realizar lucros”. Juntou a Reforma, uma CPI enveredando para um lado mais perigoso, pesquisa eleitoral e um BCB mais duro para levar ao movimento negativo de ontem.

Acredito que a Reforma Tributária não seja um risco estrutural ao mercado. Alguns termos irão mudar e os preços se ajustar pontualmente; a CPI da Pandemia é um constrangimento ao governo, mas não deve mudar a situação política;

falta muito ainda para as eleições presidenciais e as pesquisas eleitorais devem ser lidas com certo cuidado; a alta de juros é uma postura que traz credibilidade ao BCB.

Assim, vejo a correção recente como pontual. O mercado pode acomodar após a alta dos últimos meses, mas ainda não vejo mudança de tendência ou cenário. Nem tudo está barato no Brasil, mas existem oportunidades ainda.

O banco Credit Suisse fez um bom resumo sobre os principais pontos da proposta:

 

§   Ativos financeiros: 

·         Aplicações de renda fixa e renda variável tributadas em alíquota única de 15%. 

·         Fundos de Investimento (multimercado): 

§   Come-cotas anual de 15% aplicável a fundos abertos e fechados. 

§   Tributação do estoque dos fundos fechados.

·         Manutenção da regra atual para Fundos de Investimento em Ações (FIA). 

·         Fundos de Investimento em Participações (FIP): 

§   Patrimoniais: passam a ser tributados como pessoa jurídica. 

§   Entidade de Investimento: rendimentos são considerados distribuídos quando da venda de participação de investidas. Ou seja, não haverá mais o diferimento fiscal.

·         Fundos de Investimento Imobiliário (FII): 

§   Rendimentos sujeitos à tributação de 15% – fim da isenção para pessoas físicas.

§   Ganho apurado na venda também tributado a 15%. 

·         Operações em bolsa de valores (inclusive day-trade): 

§   Apuração trimestral dos ganhos líquidos – isenção de R$ 20.000,00 na venda de ações. O limite é considerado por trimestre, e não mais mensal. 

§   Extinção do IRRF de 0,005% ou 1% (IR “dedo-duro”) 

§   Companhias offshore: 

·         Capitalização em ativos necessariamente a valor de mercado. 

·         Regras anti-diferimento para companhia em “paraíso fiscal”: tributação anual dos ganhos quando apurado no balanço, independente da distribuição. Alíquota de 27,5%.

§   Imóveis:

·         Possibilidade de atualização do valor de custo do imóvel mediante tributação de 5% sobre o ganho.

·         Adesão ao regime deve ser feita entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022.

§   Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil:

·         Extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). 

·         Redução do IRPJ para 20% a partir de 2023 versus a alíquota atual de 15% com adicional de 10%.

·         Tributação dos dividendos:

ž   Beneficiário pessoa física: 20% exclusivo na fonte.

ž   Beneficiário pessoa jurídica: 20% compensável com IRPJ.

ž   Beneficiário não residente domiciliado em “paraíso fiscal”: 30% exclusivo na fonte.

·         Obrigatoriedade de adesão ao Lucro Real para holdings imobiliárias.

·         Redução de capital com entrega de ativos: entrega do ativo obrigatoriamente pelo valor de mercado com tributação pelo IRPJ e CSLL.

*As análises e opiniões são pessoais e não representam, necessariamente, uma visão institucional.

Dan H. Kawa

CIO TAG Investimentos

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